O Decreto nº 6.473/22 regulamentou a cessão de crédito por meio de consignação incidente sobre os valores do passivo retroativo decorrente da Lei Estadual no 3.901/22, possibilitando a antecipação dos valores para os servidores junto as instituições financeiras.
O servidor público que estava à espera de receber seus retroativos, o Governo do Estado do Tocantins liberou de forma parcelada e cada ano tem o início para receber a primeira parcela.
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Cada financeira credenciada tem sua particularidade, como também antes de contrata o Servidor precisa gera o seu Termo de Renúncia no site da própria SECAD.
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